Junta Médica Especial
O que é?
Uma avaliação especial, composto por três médicos especialistas em medicina de tráfego, para fins de atestar as condições físicas e mentais do candidato para dirigir um veículo automotor de forma segura em vias públicas, podendo ou não resultar em restrições médicas na CNH, referente à adaptação de veículos automotores.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas em processo de habilitação que discordam do exame de aptidão física e mental realizado na clínica de trânsito podem solicitar junta médica especial dentro do prazo de 30 dias a contar da data do recebimento do resultado;
Condutor com deficiência física ou mobilidade reduzida, com incapacidade para dirigir veículo automotor convencional, que deseja obter laudo médico e restrição na CNH para benefício de isenção e/ou redução fiscal.
Candidato que solicita reclassificação de categoria, para verificar aptidão física e mental compatível com categoria desejada.
Quais impostos podem ser isentos na compra de veículo automotor novo para PCD?
Isenção do IPI nos termos da Lei Federal Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
Isenção do IOF nos termos da Lei Federal N° 8.383, de 30 de dezembro de 1991;
Isenção do ICMS nos termos do Convenio ICMS 38, de 30 de março de 2012;
Redução de 50% do IPVA nos termos do Decreto Estadual Nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006.
Obs.: Consultar sites da Receita Federal do Brasil e Secretaria de Fazenda do Amazonas para mais informações.
Quais as etapas para realizar este serviço?
- Comparecer ao setor Protocolo Administrativo na sede do DETRAN-AM;
- Comparecer à Gerência Médica e Psicológica para realizar o agendamento com o protocolo emitido pelo Protocolo Administrativo e documentação necessária;
- Comparecer Gerência Médica e Psicológica para avaliação da JME de acordo com o agendamento;
- Receber documentos decorrentes da avaliação, disponíveis 15 dias após a data da perícia;
Documentação necessária
Cópia do Laudo Médico Atualizado (Considerar os últimos três meses) que comprove a patologia da limitação física;
Cópia da CNH ou RG e CPF;
Comprovante de Residência Atualizado;
Requerimento de JME preenchido e assinado, disponível aqui.
Outras informações
A adaptação veicular indicada pela junta médica, é sempre de caráter obrigatório sendo, portanto, um dever e não um direito. A legislação vigente não prevê adaptação veicular obrigatória em casos preventivos, ou seja, para impedir o avanço de alguma lesão ou patologia.
Para maiores informações, ligar para o número da Gerência Médica e Psicológica: 3643-0084
O Detran é designado para emissão de laudo que ateste deficiência física da qual decorra incapacidade total para dirigir carro automotor convencional, o qual se restringe a especificar as adaptações especiais que devem ser feitas no veículo a fim de permitir sua condução pela pessoas com a deficiência atestada, com a finalidade de o requerente apresentar junto à Receita Federal para obtenção de isenção do IPI e IOF. Este órgão não é responsável pelo deferimento da isenção dos impostos.
Glossário
CNH – Carteira Nacional de Habilitação
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
JME – Junta Médica Especial
PCD – Pessoa Com Deficiência