Registro da ATPV-e (Intenção de Venda)

O que é?

Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento, o CRLV-e.
A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o comprovante de transferência de propriedade, a ATPV-e.

Atenção!

O proprietário deverá solicitar a ATPV-e ao vender um veículo cuja a emissão do último CRV tenha ocorrido a partir de 04/01/2021.
Para o veículo com CRV impresso em papel moeda (documento verde), anterior a essa data, não poderá realizar o registro de ATPV-e. Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.

Quem pode utilizar este serviço?

Proprietário do veículo ou seu representante legal, neste caso observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM.

 

Quais as etapas para realizar este serviço

 

1º Etapa– solicitar taxa para o serviço de Registro da ATPV-e

Pela internet:

Em digital.detran.am.gov.br clicar na aba VEÍCULOS, depois na opção TAXAS DIVERSAS, digite o número do RENAVAM do seu veículo na janela de pesquisa. Em seguida na opção SOLICITAÇÃO DE ATPV-e, solicite a taxa para o serviço, e efetue o pagamento no mesmo dia da emissão.

 

Presencial:

Realizar agendamento no site do DETRAN para o serviço de REGISTRO DE ATPV-E, em um dos postos de atendimento disponíveis, com exceção das pessoas com atendimento prioritário, estabelecido nas leis nº 10.048 de 2000 (alterada pela lei nº 14.626 de 2023) e nº 10.741 de 2003 (alterada pelas leis nº 13.466 de 2017 e nº 14.423 de 2022).

No dia agendado, será entregue as taxas do serviço, mediante a apresentação dos documentos exigíveis.

 

Atenção!

Em ambos os casos (internet ou presencial) efetuar o pagamento no mesmo dia da emissão das guias, nos bancos conveniados constantes na guia de pagamento e terminais de autoatendimento ou aplicativos dos referidos bancos.

 

2º Etapa – Registro da ATPV-e

Após a compensação do pagamento da taxa, agendar em digital.detran.am.gov.br atendimento para o serviço de Registro de ATPV-e para os locais disponíveis, com exceção das pessoas com atendimento prioritário, estabelecido nas leis nº 10.048 de 2000  (alterada pela lei nº 14.626 de 2023) e nº 10.741 de 2003 (alterada pelas leis nº 13.466 de 2017 e nº 14.423 de 2022).

No dia agendado, apresente ao atendente a taxa do serviço e os documentos exigíveis para realizar o registro da ATPV-e.

  • Para acesso ao formulário de ATPV-e, clique aqui.

 

Documentação necessária

Do veículo

  • CRV ELETRÔNICO de transferência.

 

Do comprador do veículo (pessoa física)

  • Informação de endereço do e-mail do vendedor;
  • Informação do valor da venda;
  • Cópia do Documento de Identificação Pessoal, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

 

 

Original e Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF:

Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasilna internet.
  • Número do CPF que consta no RG ou na CNH.
  • Original e cópia do comprovante de residência atualizado, cuja emissão tenha sido realizada no máximo 3 meses da apresentação ao Órgão, são aceitos:
  • Comprovante de concessionária de abastecimento de água, luz, telefone fixo e carnê de IPTU (podendo estes serem registrados em nome do pai ou da mãe do proprietário do veículo ou comprador), fatura do cartão de crédito ou telefone móvel (exclusivamente emitidos no nome do proprietário ou comprador do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor, emitido no nome do proprietário ou comprador do veículo ou ainda, declaração de residência disponível no site do DETRAN-AM.

Do comprador (pessoa jurídica) 

  • Informação do endereço de e-mail;
  • Cópia do CNPJ (dentro da validade de 30 dias);
  • Cópia do Contrato Social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
  • Original e Cópia do documento de identificação pessoal do representante legal da empresa.

Do vendedor (pessoa física)

  • Informação do endereço de e-mail;
  • Original e cópia do documento de Identificação Pessoal, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

.

  • Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF:

Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasilna internet.
  • Número do CPF que consta no RG ou na CNH.
  • Original e cópia do comprovante de residência atualizado, cuja emissão tenha sido realizada no máximo 3 meses da apresentação ao Órgão, são aceitos:
  • Comprovante de concessionária de abastecimento de água, luz, telefone fixo e carnê de IPTU (podendo estes serem registrados em nome do pai ou da mãe do proprietário do veículo ou comprador), fatura do cartão de crédito ou telefone móvel (exclusivamente emitidos no nome do proprietário ou comprador do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor, emitido no nome do proprietário ou comprador do veículo ou ainda, declaração de residência disponível no site do DETRAN-AM.

 

Do vendedor – (pessoa jurídica)

  • Informação do endereço de e-mail;
  • Cópia do CNPJ (dentro da validade de 30 dias);
  • Cópia do Contrato Social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
  • Original e Cópia do documento de identificação pessoal do representante legal da empresa ou do documento oficial equivalente.

 

Outras informações

  • Quanto à apresentação de documentos (CRV ou CRLV-e, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado do Amazonas, necessário se a realização de endosso no referido documento em cartório local.
  • Taxas válidas para pagamento no mesmo dia da emissão.
  • De posse da ATPV-e, compareça ao cartório juntamente com o comprador para reconhecimento das assinaturas, por autenticidade. Em cumprimento ao Art. 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) realize a Comunicação de Venda ainda no cartório ou realize a autenticação da cópia  do CRV ELETRÔNICO (CRLV-E) com a respectiva ATPV-E para realizar a Comunicação de Venda junto ao DETRAN-AM no prazo legal.
  • Entregue ATPV-e original e o CRLV-e de transferência ao novo proprietário para que ele possa transferir o veículo para seu nome.