Segunda Via de ATPV-e
O que é?
Segunda via da autorização para transferência de propriedade de veículo em meio digital (ATPV-e)
Acesse ao formulário de Segunda Via de ATPV-e
Observações:
- Assinatura proprietário: Deve ser reconhecida em cartório por autêntica ou verdadeira em cartório. Caso o proprietário assine o documento na presença do servidor no dia do agendamento, a assinatura será reconhecida na forma da Lei 726/2018.
- No caso de procurador:
Atender as exigências contidas na portaria n° 5046/2018 – DETRAN/AM/DP/AJUR
(disponível no site do Detran/AM, na aba publicações, item “PORTARIAS”).
- Anexar:
Cópia do Boletim de Ocorrência (BO) ou declaração de extravio;
- Anexar Cópias
Propietário (pessoa física):
- CPF e Documento de Identificação Pessoal;
- Original e cópia do documento de Identificação Pessoal, são aceitos;
- Registro Geral (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa;
- Permissão para Dirigir (PPD);
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
- Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual;
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto;
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Proprietário (pessoa jurídica):
- CNPJ;
- Contrato Social (última alteração, se houver);
- Documento de identificação pessoal do sócio com poderes de legais para o ato.