Segunda Via de ATPV-e

O que é?

Segunda via da autorização para transferência de propriedade de veículo em meio digital (ATPV-e)
Acesse ao formulário de Segunda Via de ATPV-e 

Observações:

  1. Assinatura proprietário: Deve ser reconhecida em cartório por autêntica ou verdadeira em cartório. Caso o proprietário assine o documento na presença do servidor no dia do agendamento, a assinatura será reconhecida na forma da Lei 726/2018.
  2. No caso de procurador:

Atender as exigências contidas na portaria n° 5046/2018 – DETRAN/AM/DP/AJUR

 (disponível no site do Detran/AM, na aba publicações, item “PORTARIAS”).

  1. Anexar:

Cópia do Boletim de Ocorrência (BO) ou declaração de extravio;

  1. Anexar Cópias

Propietário (pessoa física):

  • CPF e Documento de Identificação Pessoal;
  • Original e cópia do documento de Identificação Pessoal, são aceitos;
  • Registro Geral (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa;
  • Permissão para Dirigir (PPD);
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual;
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto;
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Proprietário (pessoa jurídica):

  • CNPJ;
  • Contrato Social (última alteração, se houver);
  • Documento de identificação pessoal do sócio com poderes de legais para o ato.