SUSPENSÃO DE CNH
O que é?
Art 261 do CTB in verbis: A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
- – sempre que, conforme a pontuação prevista no 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
- 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
- 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
- 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
- – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
- O condutor fica proibido de dirigir por determinado período de tempo a depender da infração cometida, sendo a CNH recolhida pelo DETRAN-
- Após cumprimento do prazo de suspensão, o condutor deverá se submeter ao curso e prova de reciclagem;
- Será cassada a CNH do condutor que for flagrado conduzido no período de suspensão da licença.
Quem pode utilizar este serviço?
Condutor que tenha atingido a pontuação prevista no artigo acima citado ou tenha cometido uma infração com previsão específica de suspensão, como no caso do Art. 165.
Art. 165 do CTB in verbis:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Quais as etapas para realizar este serviço ?
Após receber a notificação do processo administrativo de suspensão, ou sendo notificado no momento do cometimento da infração, o condutor terá direito aos recursos:
- DEFESA DE AUTUAÇÃO
- JARI
- CETRAN
- Sendo indeferida a defesa, a pontuação será computada automaticamente no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados) do condutor e se dará início ao processo administrativo para suspensão.
- Com o indeferimento dos recursos e a devida notificação ao Jurídico, o condutor deverá efetivar defesa junto ao Protocolo Administrativo localizado no DETRAN – AM, munido do requerimento preenchido, sem rasuras, anexando cópia da CNH, documento de identificação, CPF, comprovante de residência atualizado, e demais documentos solicitados no requerimento;
- Em seguida o condutor receberá número de protocolo contendo chave de acesso que possibilite o acompanhamento do processo
- Após tramitado a defesa para o jurídico e tendo sido indeferido, será expedida portaria de suspensão, com prazo estabelecido por Lei.
- O DETRAN-AM, por meio da Assessoria Jurídica, expedirá Notificação, informando que o condutor deverá comparecer a AJUR para dar ciência da portaria de suspensão, no prazo de 30 dias (Resolução 723/2018 – CONTRAN)