INCLUSÃO DE INSTRUTOR EM CFC

O QUE É?

Vinculo do instrutor de trânsito no CFC para transmitir aos candidatos os conteúdos teóricos e práticos exigidos pela legislação vigente

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

  • Autoescola credenciada ou em processo de credenciamento no DETRAN/AM;

QUAIS SÃO AS ETAPAS PARA REALIZAR ESTE SERVIÇO?

  1. O CFC da entrada no Ofício, assinado por seu Diretor-Geral solicitando a inclusão do Instrutor, com a documentação necessário no Protocolo Administrativo ou Protocolo Virtual.
  2. O usuário poderá acompanhar o andamento do processo pelo N° de protocolo recebido.
  3. Procurar a CRT para emissão da taxa de atualização de cadastro.
  4. Após pagamento da taxa e documentação completa o instrutor será vinculado ao CFC.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Ofício do CFC;
  • Comprovante de residência;
  • Cópia da CNH;
  • Cópia do Certificado de Ensino Médio ou Superior;
  • Cópia do Certificado do Curso de Diretor e Instrutor;
  • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), das páginas de identificação, contrato de trabalho e anotações;
  • Certidão criminal estadual do TJAM;
  • Certidão criminal federal da Seção Judiciaria do Amazonas
  • taxa de atualização de cadastro (emitida na CRT)

 

QUANTO TEMPO LEVA?

Tempo médio de 03 dias corridos

GLOSSÁRIO

  • CFC – Centro de Formação de Condutores;
  • DETRAN – Departamento Estatual de Trânsito;
  • CRT – Controladoria Regional de Trânsito;
  • RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação.
  • SGDE – Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos