INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE DIRETOR DE ENSINO/GERAL EM CFC
O QUE É?
Inclusão/Exclusão de Diretor de Ensino/Geral no CFC para administrar e gerir as atividades escolares da instituição exigidos pela legislação vigente, além das atribuições determinadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do distrito federal.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
- Autoescola credenciada ou em processo de credenciamento no DETRAN/AM; ou que esteja em processo de encerramento das atividades;
QUAIS SÃO AS ETAPAS PARA REALIZAR ESTE SERVIÇO?
- Para o CFC Ativo, o CFC da entrada no Ofício (assinado pelo diretor geral) excluindo o diretor de ensino ou geral, sendo, obrigatório ser acompanhando com ofício incluindo um novo diretor.Para o CFC Inativo é aceito apenas o Ofício de exclusão assinado pelo diretor-geral ou proprietário do CFC.É obrigatório a entrada das documentações no Protocolo Administrativo ou Protocolo Virtual.
- O CFC poderá acompanhar o andamento do processo pelo N° de protocolo recebido.
- Procurar a CRT para emissão da taxa de atualização de cadastro.
- Após pagamento da taxa e documentação completa o diretor será vinculado ao CFC. Para exclusão não é necessário emissão de taxa.
ACUMULO DE FUNÇÃO O QUE É?
De acordo com a nova redação dada pela Resolução nº 1.001/2023 – CONTRAN, estabelece em sua nova redação manter o Diretor-Geral ou de Ensino presente nas dependências do CFC, durante o horário de funcionamento, podendo haver acumulação de funções.
- Em caso de acumulação de função de Diretor – Geral e Diretor de Ensino, o Diretor somente poderá estar vinculado a um CFC.
- Para o exercício da atividade de Diretor-Geral e Diretor de Ensino somente é Exigido curso de ensino médio completo.
- Diante disso é necessário a efetuação do pagamento de duas taxas (Diretor geral e ensino) para que seja feito o vínculo com CFC.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
INCLUSÃO
- Ofício do CFC;
- Comprovante de residência;
- Cópia da CNH;
- Cópia do Certificado de Ensino Médio ou Superior;
- Cópia do Certificado do Curso de Diretor e Instrutor;
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), das páginas de identificação, contrato de trabalho e anotações;
- Certidão criminal estadual do TJAM;
- Certidão criminal federal da Seção Judiciaria do Amazonas
- taxa de atualização de cadastro (emitida na CRT)
EXCLUSÃO
- Ofício do CFC;
- Documentação que comprove a rescisão do Contrato de Trabalho;
QUANTO TEMPO LEVA?
Tempo médio de 03 dias corridos
GLOSSÁRIO
- CFC – Centro de Formação de Condutores;
- DETRAN – Departamento Estatual de Trânsito;
- CRT – Controladoria Regional de Trânsito;
- RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação.
- SGDE – Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos