Perícia e Vistoria Técnica
O que é?
Perícia e Vistoria Técnica
Quem pode utilizar este serviço?
Todo condutor envolvido em acidente de trânsito somente com danos materiais.
Quais as etapas para realizar este serviço?
- Manter o local preservado (sem remover os veículos da posição final de impacto);
- Sinalizar o local com triângulo, a fim de evitar outro acidente;
- Acionar o Gabinete de Perícia nos números: (92) 98560-0509 | 99272-9198 | 3643-0037;
- Aguardar a chegada dos peritos no local com os documentos (CRLV e CNH);
- Após perícia, é necessário à emissão do “Laudo Pericial”. Para obtê-lo, é necessário primeiramente pagar um boleto que pode ser obtido clicando no botão “Iniciar Processo” acima, em seguida solicitar o laudo via protocolo virtual.
Observações
- Se os veículos estiverem causando transtorno ao trânsito e/ou forem removidos por agentes de trânsito, os condutores deverão fotografar os veículos em suas posições finais de impacto, realizar a remoção dos mesmos para um lugar seguro e, posteriormente, se deslocarem até o Distrito Policial da área para realizar o registro de ocorrência (BO) ou através do site da Delegacia Interativa (delegaciainterativa.am.gov.br);
- Vistoria Técnica: Os envolvidos no acidente de trânsito deverão solicitar via protocolo virtual mediante pagamento do boleto que pode ser emitido clicando no botão “Iniciar Processo”, acima.
- Em seguida o solicitante deverá se deslocar a sede do Detran-AM para que o perito possa realizar a devida vistoria das avarias.
- Caso haja acordo entre as partes envolvidas no acidente, os mesmos devem retirar os veículos da via com a maior brevidade possível.
Outras Informações
É importante saber que em cumprimento a Portaria DETRAN 2693/2011, não há atendimento no horário de 06h às 20h, de segunda a sábado nas seguintes vias:
- Alameda Cosme
- Andre Araújo
- Autaz Mirim
- Constatino Nery
- Darcy Vargas
- Djalma Batista
- Efigênio Sales
- Floriano Peixoto
- Gen. Rodrigo Otávio
- Mário Ypiranga
- Max Teixeira
- Noel Nutels
- Torquato Tapajós
- Umberto Calderaro Filho.