Recurso à Jari
O que é?
Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Permite ao proprietário e/ou condutor interpor recurso à JARI caso a multa seja de competência do DETRAN-AM, respeitando o prazo impresso na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa física ou jurídica proprietária do veículo;
- Condutor devidamente identificado no auto de infração;
- O embarcador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração;
- O transportador quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração;
- Procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena do não conhecimento do recurso.
- Representante legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº 5046/2018, disponível no site do Detran-AM).
Quais são as etapas para realizar este serviço?
1. Preencher e imprimir o formulário de Recurso à JARI.
Canais de atendimento eletrônico: Formulário de Recurso a Jari no site do Detran-AM.
2. Anexar a documentação solicitada ou fazer juntada de Requerimento próprio respeitando as informações necessárias para realização do Recurso.
3. Protocolar o Requerimento:
- Presencialmente: O usuário deverá protocolar o requerimento e documentação exigida no Subgerência de Documentação do Detran-AM Sede, situada na Av. Mário Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, Manaus-AM, CEP: 69050-030.
- Pelos Correios: A documentação exigida deverá ser enviada como carta registrada à Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, Manaus-AM, 69050-030, dentro do prazo previsto.
- Protocolo Virtual: https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br/index.asp
4. No recurso deve constar o conteúdo referente à multa aplicada, fazendo juntada de provas documentais, caso haja. Cada recurso deverá ter somente um Auto de Infração como objeto.
5. O órgão recebedor do recurso encaminhará à JARI para julgamento.
6. O pedido de recurso não será reconhecido quando:
- For apresentado fora do prazo legal;
- Não for comprovada a legitimidade para recorrer;
- Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
- Não houver o objeto do pedido ou quando apresentado não possuir argumentação de defesa.
7. Após análise do Recurso, será enviada uma correspondência para ao endereço indicado no cadastro do veículo, se o recurso for DEFERIDO ou INDEFERIDO.
8. Em caso de Recurso de INDEFERIDO (não aceito), o interessado poderá solicitar a cópia do parecer e conclusão do processo junto a JARI, de duas formas:
- Mediante o preenchimento do Requerimento de Cópia de Parecer de recurso à Jari (DOWNLOAD), protocolando o requerimento e documentação exigida na Subgerência de Documentação do Detran-AM Sede, situada na Av. Mário Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, Manaus-AM, CEP: 69050-030.
- Mediante Protocolo virtual: https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br/index.asp
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O requerimento de recurso deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo os seguintes documentos:
PESSOA FÍSICA
- Requerimento de recurso;
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente (documento com foto);
- Nos casos de representação, cartorária deverá ser acompanhada da cópia do R.G do outorgante ou outorgado;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) quando o veículo for registrado rem outra unidade da federação ou quando o veículo for registrado no Amazonas mas não tenha sido comunicada a transferência de propriedade;
- Advogados: Apresentar procuração Ad Judicia extra.
PESSOA JURÍDICA
- Todos os documentos relacionados a Defesa Prévia ou de autuação;
- CNPJ, Contrato Social para veículos de propriedade de Pessoa Jurídica;
- Contrato Social;
- Em caso de veículo de locadora, anexar contrato de locação.
COMO PROCEDER PARA IMPETRAR RECURSO QUANDO O VEÍCULO FOR REGISTRADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO?
Para Veículos registrados em outros estados será necessário anexar:
- Cópia do CRLV;
- Documentos pessoais;
- Provas documentais.
O Art. 287 do CTB prevê que se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Já o parágrafo único do artigo acima prevê que a autoridade de trânsito ao receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.
COMO PROCEDER CASO TENHA DOCUMENTOS AUTENTICADOS EM CARTÓRIOS DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO?
Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do Estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.
QUANTO TEMPO LEVA?
30 dias úteis a contar da data de entrada na JARI.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações por meio do número 3643-0033, no horário de 08 às 14h.