Recurso ao Cetran
O que é?
É o recurso administrativo apresentado ao CETRAN-AM – Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas, contra decisão de recurso interposto à JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infração (1ª Instância).
Quem pode utilizar este serviço?
- A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo;
- O condutor, devidamente identificado;
- O embarcador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração;
- O transportador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração;
- Procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração.
Quando o recurso não será aceito pelo Cetran-AM?
- Forem apresentados fora do prazo legal;
- Não for comprovada a legitimidade;
- Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal; e
- Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.
Quais campos o recurso ao Cetran-AM deve conter?
- Escrito de forma legível;
- Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de advertência por escrito ou de multa;
- Nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação e CPF ou CNPJ do requerente;
- Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
- Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
- Data do requerimento;
- Assinatura do requerente ou de seu representante legal;
- Cópia do recurso impetrado à Jari.
Quais as etapas para apresentação de recurso ao Cetran-AM?
- Elaborar o recurso ao CETRAN-AM;
- Anexar os documentos necessários;
- Protocolizar o recurso no Protocolo Administrativo do DETRAN-AM.
Qual o prazo para apresentar o recurso ao Cetran-AM?
O usuário deverá protocolizar o recurso no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação ou da notificação da decisão pela JARI.
Documentos necessários:
- Requerimento de Recurso ao CETRAN-AM preenchido;
- R.G., CPF OU CNH e Comprovante de Residência.
- Documento do veículo (CRLV).
- Parecer e Conclusão da JARI acima informada.
- Documentos que comprovem o alegado nas argumentações.
- Pessoa Jurídica:C.N.P.J., Contrato Social e R.G. doresponsável.
Para protocolar seu pedido, apresentar também uma cópia do requerimento.
Telefone para contato
(092) 3643-0019
Outras informações
Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.