Mudança de Município do Veículo
O que é?
- Serviço de mudança de Município do veículo.
- Desde o dia 10 de dezembro de 2018 o Detran Amazonas adotou o sistema de placa padrão Mercosul previsto nas resoluções 729, 733, 748 e 770 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Quem pode utilizar este serviço?
Proprietário do veículo ou seu representante legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran/AM).
Quais as etapas para realizar este serviço?
- Realizar o Laudo de Vistoria em uma das Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), mediante a apresentação do CRV original do veículo, ou CRV eletrônico (CRLV-e);
- Para emissão das taxas do serviço, será necessário realização de agendamento para os locais disponíveis no site www.detran.am.gov.br, com exceção das pessoas com atendimento prioritário, estabelecido nas leis nº 10.048/2000 e 10.741/2003;
- No dia agendado, serão entregues as taxas do serviço, mediante a apresentação dos documentos exigíveis;
- O pagamento deverá ser efetuado no mesmo dia da emissão das guias, nos bancos conveniados, constantes nas guias de pagamento;
- O prazo para recebimento do CRV está descrito na guia de pagamento. Este prazo pode ser estendido, tendo em vista a necessidade de autorização via sistema pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ;
- A colocação da placa é realizada no Posto de Vistoria do Detran/AM, no São Francisco, no site www.placasamazonia.com.br, opção “agendamento Drive Thru”, para usuários Manaus.
Documentação necessária
Do veículo
- CRV original ou CRV eletrônico (CRLV-e);
- Laudo de Vistoria física realizada em uma das ECV- Empresa Credenciada de Vistoria.
Do proprietário pessoa física
- Original e cópia do documento de Identificação Pessoal, são aceitos:
- Registro Geral (RG)
- Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa
- Permissão para Dirigir ( PPD)
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
- Documentos de identificação Funcional emitidos pela Polícia Federal ou Estadual.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteira de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidos pelas Secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Passaporte.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ( CIE)
- Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM)
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)
- CPF – Original e cópia;
ORIGINAL E CÓPIA: do comprovante de residência atualizado, cuja emissão tenha sido realizada no máximo 3 meses da apresentação ao Órgão, são aceitos: Comprovante de Concessionária de Abastecimento de Água, Luz, Telefone Fixo e Carnê de IPTU, ( podendo estes serem registrados em nome do pai ou da mãe do proprietário do veículo ou comprador,) Faturas de Cartão de Crédito ou Telefone móvel.( exclusivamente emitidos no nome do proprietário ou comprador do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor, emitido no nome do proprietário ou comprador do veículo, ou ainda, declaração de residência disponível no site do Detran/Am.
Do proprietário pessoa jurídica
- Cópia do CNPJ emitido no site da Receita Federal, nos últimos 30 (trinta dias).
- Cópia do Contrato Social e alterações ( se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de Nomeação, etc);
- Quando o veículo for de categoria Oficial, apresentar Ofício do Órgão ou Entidade para o Diretor Presidente do Detran/Am, credenciando o representante legal do Órgão para o trâmite do processo junto ao Detran/Am;
- Original e cópia do documento de Identificação Pessoal do representante legal, são aceitos:
- Registro Geral (RG) ;
- Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa;
- Permissão para Dirigir ( PPD);
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica);
- Documentos de identificação Funcional emitidos pela Policia Federal ou Estadual;
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto;
- Carteira de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidos pelas Secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Passaporte;
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ( CIE);
- Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM);
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório )DPRNM)
Outras Informações
- Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado do Amazonas, necessário realização de endosso no referido documento em cartório local;
- Taxas válidas para pagamento no mesmo dia da emissão, nos bancos conveniados, constantes nas guias de pagamento;
- Caso seu local de atendimento tenha sido, Shopping Cidade Leste ou Shopping Parque 10 Mall e tendo o processo veicular finalizado até 30/12/2020, (CRV VERDE) o recebimento deve ser agendado para o posto no qual foi iniciado o processo;
- Processos veiculares iniciados e finalizados a partir de 04/01/2021 geram CRLV-e e podem ser recebidos em qualquer posto de atendimento do Detran-Am, mediante agendamento ou emitido no Detran Digital.
- O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.