Liberação de CNH Apreendida até julgamento do Processo
O que é?
O condutor que teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida em operação de trânsito ou similar, realizada pelo DETRAN-AM ou BAPTRAN, poderá solicitar sua devolução até o julgamento do processo administrativo, com base na Resolução nº 723/2018 CONTRAN, desde que a CNH esteja dentro da validade ou que não tenha sido solicitada a segunda via da mesma.
Quem pode utilizar este serviço?
O condutor, ou seu representante legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM).
Quais as etapas para realizar este serviço?
No terceiro dia útil após o recolhimento da CNH o condutor, ou seu representante legal, deverá procurar o Protocolo Administrativo, localizado no DETRAN-AM e dar entrada no requerimento de LIBERAÇÃO DE CNH APREENDIDA ATÉ O JULGAMENTO DO PROCESSO, anexando cópias do Documento Oficial e CPF.
Documentação necessária
- Formulário preenchido de “Liberação de CNH Apreendida até o julgamento do Processo”
- Documento equivalente – cópia e original
- CPF – cópia e original