Cancelamento de ATPV-e (Intenção de Venda)
O que é?
Solicitação de cancelamento do registro da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). Este cancelamento é realizado quando ocorre à desistência do negócio entre as partes e a venda não será mais concretizada, porém já houve o registro da ATPV-e na base nacional e na base estadual.
Obs: caso o veículo possua Comunicação de Venda registrada, será necessário primeiro solicitar o Cancelamento da Comunicação de Venda.
Quem pode utilizar este serviço?
Proprietário do veículo ou seu representante legal, neste caso observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do DETRAN-AM.
Quais as etapas para realizar este serviço?
1ª Etapa – protocolar a solicitação do Cancelamento de ATPV-E
O proprietário deverá protocolar o pedido de CANCELAMENTO DE ATPV-E no Protocolo Administrativo do DETRAN-AM Sede.
2ª Etapa – Cancelamento de ATPV-e
Após o prazo de 03 (três) dias úteis, o proprietário ou seu representante legal, deverá comparecer à Subgerência de Veículos, no guichê específico de cancelamento de ATPV-E, no qual será entregue as taxas do serviço, mediante a apresentação do protocolo (SIGED) da documentação que foi protocolada, onde o setor de Protocolo Administrativo fornece uma autorização de retorno.
- Para acesso ao formulário de CANCELAMENTO DE ATPV-e, clique aqui.
Documentação Necessária
Do veículo
- ATPV-E-e que será cancelada ou Boletim de Ocorrência, no caso de extravio/perda.
Do comprador do veículo (pessoa física)
- Informação de endereço do e-mail do comprador.
- Cópia do Documento de Identificação Pessoal, são aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Substitutos do CPF: documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasilna internet; ou número do CPF que consta no RG ou na CNH.
- Original e cópia do comprovante de residência atualizado, cuja emissão tenha sido realizada no máximo 3 meses antes da apresentação ao Órgão, são aceitos:
- Comprovante de concessionária de abastecimento de água, luz, telefone fixo ou carnê de IPTU (podendo estes serem registrados em nome do pai ou da mãe do proprietário do veículo ou comprador), fatura do cartão de crédito ou telefone móvel (exclusivamente emitidos no nome do proprietário ou comprador do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor, emitido no nome do proprietário ou comprador do veículo, ou ainda, declaração de residência disponível no site do DETRAN-AM.
Do comprador do veículo (Pessoa Jurídica)
- Informação de endereço do e-mail do comprador.
- Cópia do CNPJ (dentro da validade de 30 dias).
- Cópia do Contrato Social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação etc.).
- Cópia do Documento de Identificação Pessoal do representante legal da empresa, são aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Do proprietário/vendedor do veículo (Pessoa Física)
- Informação de endereço do e-mail do vendedor.
- Original e Cópia do Documento de Identificação Pessoal, são aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
- Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Substitutos do CPF: documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet; ou número do CPF que consta no RG ou na CNH.
- Original e cópia do comprovante de residência atualizado, cuja emissão tenha sido realizada no máximo 3 meses antes da apresentação ao Órgão, são aceitos:
- Comprovante de concessionária de abastecimento de água, luz, telefone fixo e carnê de IPTU (podendo estes, serem registrados em nome do pai ou da mãe do proprietário do veículo ou comprador), fatura do cartão de crédito ou telefone móvel (exclusivamente emitidos no nome do proprietário ou comprador do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor, emitido no nome do proprietário ou comprador do veículo ou ainda, declaração de residência disponível no site do DETRAN-AM.
Do proprietário/vendedor do veículo (pessoa jurídica)
- Informação de endereço do e-mail do vendedor.
- Cópia do CNPJ (dentro da validade de 30 dias).
- Cópia do Contrato Social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação etc).
- Original e Cópia do Documento de Identificação Pessoal do representante legal da empresa, são aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Outras Informações
- Quanto à apresentação de documentos (CRV ou CRLV-e, Procuração e etc.) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado do Amazonas, necessário a realização do endosso no referido documento em cartório local.
- Taxas válidas para pagamento no mesmo dia da emissão, nos bancos conveniados, constantes na guia de pagamento.
- Verificação de débitos e impedimentos: consultepara saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.
- Será aceita declaração de residência a qual está disponível no site DETRAN, na aba FORMULÁRIOS.
- O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.