CASSAÇÃO DE PPD
O que é?
Perda do direito de dirigir pelo cometimento de infrações previstas no CTB.
Quem pode utilizar esse serviço ?
Condutor com Carteira Permissionada – PPD
Quais as etapas para realizar este serviço ?
Requisitos Legais:
Após o cumprimento dos prazos recursais, tendo como resultado o
indeferimento da defesa, a pontuação será automaticamente computada no Registro RENACH do condutor, que receberá uma notificação da Assessoria
Jurídica do DETRAN – AM, para apresentar defesa de pontuação no processo administrativo de cassação.
O condutor deverá dirigir-se ao Protocolo Administrativo, localizado na sede do DETRAN-AM para protocolar sua defesa no prazo informado pela Assessoria Jurídica.
Documentos necessários
- Cópia da PPD – Permissão para Dirigir;
- RG e CPF
- Comprovante de residência atualizado (últimos três meses)
Será disponibilizada chave de acesso do sistema SIGED, permitindo o acompanhamento do processo pelo condutor. A Assessoria Jurídica terá 90
dias para analisar a defesa protocolada pelo condutor. Caso seja indeferida, será expedida a Portaria de Cassação de PPD e o condutor será notificado para dar ciência.
Após dar ciência, o condutor deverá dirigir-se à Subgerência de CNH Apreendida para efetivar a entrega da PPD. Após 48 horas do lançamento da Portaria de Cassação de PPD e conforme o art. 148, § § 3º e 4º, o condutor poderá iniciar o processo de reabilitação, e ser submetido a um novo processo para emissão da PPD.
Após ser submetido e aprovado em todos os exames obrigatórios, o
usuário receberá uma nova PPD com prazo de validade de 12 (doze) meses.