CASSAÇÃO DE PPD

O que é?

Perda do direito de dirigir pelo cometimento de infrações previstas no CTB.

Quem pode utilizar esse serviço ?

Condutor com Carteira Permissionada – PPD

Quais as etapas para realizar este serviço ?

Requisitos Legais:

Após o cumprimento dos prazos recursais, tendo como resultado o

indeferimento da defesa, a pontuação será automaticamente computada no Registro RENACH do condutor, que receberá uma notificação da Assessoria

Jurídica do DETRAN – AM, para apresentar defesa de pontuação no processo administrativo de cassação.

O condutor deverá dirigir-se ao Protocolo Administrativo, localizado na sede do DETRAN-AM para protocolar sua defesa no prazo informado pela Assessoria Jurídica.

Documentos necessários

  • Cópia da PPD – Permissão para Dirigir;
  • RG e CPF
  • Comprovante de residência atualizado (últimos três meses)

Será disponibilizada chave de acesso do sistema SIGED, permitindo o acompanhamento do processo pelo condutor. A Assessoria Jurídica terá 90

dias para analisar a defesa protocolada pelo condutor. Caso seja indeferida, será expedida a Portaria de Cassação de PPD e o condutor será notificado para dar ciência.

Após dar ciência, o condutor deverá dirigir-se à Subgerência de CNH Apreendida para efetivar a entrega da PPD. Após 48 horas do lançamento da Portaria de Cassação de PPD e conforme o art. 148, § § 3º e 4º, o condutor poderá iniciar o processo de reabilitação, e ser submetido a um novo processo para emissão da PPD.

Após ser submetido e aprovado em todos os exames obrigatórios, o

usuário receberá uma nova PPD com prazo de validade de 12 (doze) meses.