Comunicação de Venda
O que é?
– Além de ser um procedimento obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro(CTB), a Comunicação de Venda resguarda o vendedor do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.
Quem pode utilizar este serviço?
– Veículo que esteja sem restrição à venda (alienação, reserva de domínio ou leasing ativos);
– Veículo registrado no Amazonas;
Quais as etapas para realizar este serviço?
– Caso deseje solicitar o serviço de forma presencial no Detran/Sede, acesse o site do Detran/Am e realize o agendamento para o serviço de Comunicação de Venda ou se preferir, diretamente no cartório quando for realizar o reconhecimento das assinaturas de vendedor e comprador.
– No dia agendado, serão entregues as taxas do serviço, mediante a presentação dos documentos exigiveis;
– Havendo pendência, o proprietário será comunicado através do e-mail ou telefone de contato, fornecido no dia do atendimento, devendo comparecer à Subgerência de Veculos, no dia em que terá disponibilidade de comparecimento, ficando assim a sua entrada autorizada para a resolução da pendência.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DO PROPRIETÁRIO (PESSOA FÍSICA)
Original e cópia do Documento de Identificação Pessoal, são aceitos:
– Registro Geral (RG)
– Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa
– Permissão para Dirigir ( PPD)
– Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
– Documentos de identificação Funcional emitidos pela Polícia Federal ou Estadual.
– Documentos de identidade conselho ou ordem de classe com foto.
– Carteira de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidos Pelas Secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
– Passaporte.
– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)
– Cédula de Identidade de Estrangeiro ( CIE)
– Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM)
– Documento provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)
– CPF – Original e cópia;
– Cópia autenticada em cartório do (CRV ou ATPV-e) devidamente
preenchida e com o reconhecimento das assinaturas de vendedor e
comprador, em cartório, na modalidade autêntica ou verdadeira;
– ORIGINAL E CÓPIA do comprovante de residência atualizado, cuja emissão tenha sido realizada no máximo 3 meses da apresentação ao Órgão, são aceitos: Comprovante de Concessionária de Abastecimento de Água, Luz, Telefone Fixo, Carnê de IPTU, ( podendo estes serem registrados em nome do pai ou da mãe do proprietário do veículo ou comprador,) Faturas de Cartão de Crédito ou Telefone móvel.( exclusivamente emitidos no nome do proprietário ou comprador do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor, emitido no nome do proprietário ou comprador do veículo, ou ainda, declaração de residência disponível no site do Detran/Am.
DO PROPRIETÁRIO (PESSOA JURÍDICA)
– Cópia do CNPJ emitido no site da Receita Federal, nos últimos 30 (dias);
– Cópia do Contrato Social e alteração ( se houver ) ou documento equivalente (Ata, Estratuto, Portaria de Nomeação, etc);
– Quando o veículo for de Categoria Oficial, apresentar Ofício do Órgão ou Entidade para o Diretor Presidente do Detran, credenciando representante legal do Órgão para o trâmite do processo junto ao Detran/Am.
– Original e cópia do documento de Identificação Pessoal do representante legal
da empresa, são aceitos:
– Registro Geral (RG);
– Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa;
– Permissão para Dirigir ( PPD);
– Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica);
– Documentos de identidade funcional emitidos pela Polícia Federal ou Estadual;
– Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
– Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas Pelas Secretarias de Estados, Órgão ou Unidade a que o servidor esteja vinculado.
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
– Passaporte.
– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)
– Cédula de Identidade de Estrangeiro ( CIE)
– Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM)
– Documento provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)
Outras informações
– Taxas válidas para pagamento no mesmo dia de sua emissão, nos banco conveniados, constantes na guia de pagamento.
– Quanto à apresentação de documento (CRV, procuração e etc.) os Quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do Estado do Amazonas, necessário realização de endosso no referido documento em cartório local.