Defesa de Autuação ou Prévia
O que é?
A partir do recebimento da Notificação de Autuação é permitido ao condutor interpor Defesa de Autuação ou Prévia, desde que a multa seja de competência do Detran-AM, respeitando o prazo destacado na notificação recebida.
A Defesa de Autuação ou Prévia visa o arquivamento do auto de infração antes que seja aplicada a penalidade, desde que seja comprovado pelo requerente irregularidades ou inconsistência quanto ao preenchimento do auto de infração.
Caso a Defesa de Autuação ou Prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será expedida a NIP – Notificação de Imposição de Penalidade – de multa ao proprietário do veículo, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.
Quando o requerimento de Defesa de Autuação ou Prévia será indeferido?
Não será aceito quando:
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- For apresentado fora do prazo legal;
- Não for provada a legitimidade para recorrer;
- Não houver a assinatura do requerente ou de seu representante legal;
- Não houver o objeto do pedido ou quando o requerente não possuir argumentação de defesa;
- Estiver faltando qualquer documento exigido no Requerimento de Defesa.
Quem é parte legítima para apresentar Defesa de Autuação ou Prévia?
- Pessoa física ou jurídica proprietária do veículo;
- Condutor devidamente identificado no auto de infração;
- O embarcador e o transportador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração;
- Procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena do não conhecimento da Defesa de Autuação ou Prévia;
- Representante legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº 5046/2018, disponível no site do Detran-AM)
Como interpor a Defesa de Autuação ou Prévia?
O requerimento de Defesa de Autuação ou Prévia deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo os seguintes documentos:
I – Requerimento de Defesa de Autuação ou Prévia preenchido por escrito;
II – Cópia da CNH ou outro documento oficial de identificação com foto que comprove a assinatura do requerente;
III – Documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica ou física;
IV – A procuração deverá ser acompanhada da cópia do RG do outorgante e outorgado, nos casos de representação;
V – Para pessoa jurídica será exigido: A documentação acima citada, bem como CNPJ e Contrato Social, e nos casos de veículo de locadora cópia do contrato de locação.
VI – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) quando o veículo for registrado em outra unidade da federação ou quando o veículo for registrado no Amazonas, mas não tenha sido efetivada a transferência de propriedade;
VII – Advogados: apresentar procuração Ad Judicia Extra;
Modelo de Requerimento Eletrônico disponível pelo órgão: defesa de autuação ou prévia
DE QUE FORMA POSSO PROTOCOLAR O REQUERIMENTO?
Presencialmente: Juntamente com a documentação exigida, o usuário deverá protocolar o requerimento na Divisão de Protocolo Geral do DETRAN-AM, situada na Av. Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, Manaus-AM, CEP: 69050-030, das 8h às 14h.
Pelos Correios: O requerimento, juntamente com as cópias das documentações solicitadas, deverão ser enviados como carta registrada à Av. Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, Manaus-AM, 69050-030.
Como procedo para impetrar Defesa de Autuação ou Prévia nas infrações de trânsito realizadas em local diverso do licenciamento do veículo?
O Art. 287 do CTB prevê que se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Já o parágrafo único do artigo acima prevê que a autoridade de trânsito ao receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.
Como ficarei sabendo do resultado da Defesa de Autuação ou Prévia?
Acolhida a Defesa de Autuação o auto será cancelado, seu registro será arquivado e a Autoridade de Trânsito comunicará o fato ao proprietário do veículo. Caso seja indeferida, será expedida a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), cabendo então recurso à JARI.
Qual o tempo para conclusão do parecer de Defesa de Autuação ou Prévia?
30 dias após a interposição da Defesa de Autuação ou Prévia.
Como procedo caso tenha documentos autenticados em cartórios de outros estados da federação?
Quanto à apresentação de documentos (CRV – Certificado de Registro de Veículo, Procuração, etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado, necessário se fazer endosso no referido documento em cartório local.
Outras informações
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Gerência de Infrações do Detran-AM através do número 3643-0000 (opção 03) ou pelo email: git@detran.am.gov.br