EXCLUSÃO DE INSTRUTOR DE CFC
O QUE É?
Desvinculo do instrutor de trânsito do CFC.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
- Autoescola credenciada no DETRAN/AM ou que esteja em processo de encerramento das atividades;
QUAIS SÃO AS ETAPAS PARA REALIZAR ESTE SERVIÇO?
- O CFC da entrada no Ofício, assinado por seu Diretor-Geral solicitando a exclusão do Instrutor, com a documentação necessário no Protocolo Administrativo ou Protocolo Virtual.
- A exclusão pode ser parcial onde o instrutor permanece exercendo a função teórica ou prática, ou de forma integral, sendo a última obrigatório apresentar a rescisão do contrato de trabalho.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Ofício do CFC;
- Documentação que comprove a rescisão do Contrato de Trabalho;
QUANTO TEMPO LEVA?
Tempo médio de 01 dia
GLOSSÁRIO
- CFC – Centro de Formação de Condutores;
- DETRAN – Departamento Estatual de Trânsito;
- CRT – Controladoria Regional de Trânsito;
- RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação.
- SGDE – Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos