INCLUSÃO DE INSTRUTOR EM CFC
O QUE É?
Vinculo do instrutor de trânsito no CFC para transmitir aos candidatos os conteúdos teóricos e práticos exigidos pela legislação vigente
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
- Autoescola credenciada ou em processo de credenciamento no DETRAN/AM;
QUAIS SÃO AS ETAPAS PARA REALIZAR ESTE SERVIÇO?
- O CFC da entrada no Ofício, assinado por seu Diretor-Geral solicitando a inclusão do Instrutor, com a documentação necessário no Protocolo Administrativo ou Protocolo Virtual.
- O usuário poderá acompanhar o andamento do processo pelo N° de protocolo recebido.
- Procurar a CRT para emissão da taxa de atualização de cadastro.
- Após pagamento da taxa e documentação completa o instrutor será vinculado ao CFC.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Ofício do CFC;
- Comprovante de residência;
- Cópia da CNH;
- Cópia do Certificado de Ensino Médio ou Superior;
- Cópia do Certificado do Curso de Diretor e Instrutor;
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), das páginas de identificação, contrato de trabalho e anotações;
- Certidão criminal estadual do TJAM;
- Certidão criminal federal da Seção Judiciaria do Amazonas
- taxa de atualização de cadastro (emitida na CRT)
QUANTO TEMPO LEVA?
Tempo médio de 03 dias corridos
GLOSSÁRIO
- CFC – Centro de Formação de Condutores;
- DETRAN – Departamento Estatual de Trânsito;
- CRT – Controladoria Regional de Trânsito;
- RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação.
- SGDE – Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos