Segunda Via da ATPV-e (Intenção de Venda)

O que é?

Solicitação de segunda via do registro da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) nos casos em que houve extravio, perda ou avaria do documento de intenção de venda.
Obs: caso o veículo possua Comunicação de Venda registrada, será necessário também a solicitação do Cancelamento da Comunicação de Venda, a qual deverá ser requerida junto ao Protocolo Administrativo do DETRAN- AM SEDE.

Quem pode utilizar este serviço?

Proprietário do veículo ou seu representante legal, neste caso observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM.

Quais as etapas para realizar este serviço

1º Etapa – solicitar taxa para o serviço de Segunda via da ATPV-e

Realizar agendamento no site do DETRAN para o serviço de SEGUNDA VIA DE ATPV-E, em um dos postos de atendimento disponíveis, com exceção das pessoas com atendimento prioritário, estabelecido nas leis nº 10.048 de 2000 (alterada pela lei nº 14.626 de 2023) e nº 10.741 de 2003 (alterada pelas leis nº 13.466 de 2017 e nº 14.423 de 2022).

No dia agendado, será entregue as taxas do serviço, mediante a apresentação dos documentos exigíveis.

Atenção! Efetuar o pagamento no mesmo dia da emissão das guias, nos Bancos conveniados, constantes na guia de pagamento e terminais de auto atendimento ou aplicativos dos referidos bancos.

 

2º Etapa – Segunda via da ATPV-e

Após a compensação do pagamento da taxa, realizar agendamento no site do DETRAN para o serviço de SEGUNDA VIA DA ATPV-E, em um dos postos de atendimento disponíveis, com exceção das pessoas com atendimento prioritário, estabelecido nas leis nº 10.048 de 2000 (alterada pela lei nº 14.626 de 2023) e nº 10.741 de 2003 (alterada pelas leis nº 13.466 de 2017 e nº 14.423 de 2022).

No dia agendado, apresente ao atendente a taxa do serviço e os documentos exigíveis para realizar a emissão da SEGUNDA VIA DA ATPV-e.

 

Documentação necessária

Do veículo:

  • Requerimento da segunda via da ATPV-E
  • CRLV-e de transferência.
  • Cópia do Boletim de Ocorrência ou declaração de extravio.

 

Do proprietário do veículo Pessoa Física:

  • Original e cópia Documento de Identificação Pessoal, são aceitos:
  • Original e cópia do documento de Identificação Pessoal, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
  • Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

 

      Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasilna internet.
  • Número do CPF que consta no RG ou na CNH.

 

  • Original e cópia do comprovante de residência atualizado, cuja emissão tenha sido realizada no máximo 3 meses antes da apresentação ao Órgão, são aceitos:
  • Comprovante de concessionária de abastecimento de água, luz, telefone fixo e carnê de IPTU (podendo estes serem registrados em nome do pai ou da mãe do proprietário do veículo ou comprador), fatura do cartão de crédito ou telefone móvel (exclusivamente emitidos no nome do proprietário ou comprador do veículo), contrato de locação de imóvel em vigor, emitido no nome do proprietário ou comprador do veículo ou ainda, declaração de residência disponível no site do DETRAN-AM.

 

Do proprietário do veículo (pessoa jurídica):

  • Informação de endereço do e-mail;
  • Cópia do CNPJ (dentro da validade de 30 dias)
  • Cópia do Contrato Social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação etc.)
  • Original e Cópia do Documento de Identificação Pessoal do representante legal da empresa, são aceitos:
  • Original e cópia do documento de Identificação Pessoal, são aceitos:
  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

 

Outras informações

  • Quanto à apresentação de documentos (CRV ou CRLV-e, Procuração e etc.) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado do Amazonas, necessário a realização do endosso no referido documento em cartório local.
  • Taxas válidas para pagamento no mesmo dia da emissão.
  • Para a verificação de débitos e impedimentos: consulte consulteo site do DETRAN-AM na aba “Veículos”- “Situação do Veículo” para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.
  • O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.