Sistema de Notificação Eletrônica – SNE
O que é?
O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) que permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.
Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
Qual o desconto concedido para quem adere ao SNE?
- 1º , Art. 284 do CTB, prevê que caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar Defesa de Autuação ou Prévia nem Recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema SNE seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
- O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º do Art. 284 do CTB.
Obs: Antes de aceitar o SNE é importante que o usuário leia os termos e condições.
LINK PARA ACESSO A INFORMAÇÕES A RESPEITO AO SNE/SENATRAN: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/static/carteiradigital/tutoriais/html/demo_21.html
Tenho direito de obter, para qualquer multa, o desconto de 40%?
O § 1º do Art. 284 do CTB prevê que será concedido ainda que o órgão responsável pela aplicação da penalidade de multa não tiver aderido ao sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código, desde que o infrator tenha cumprido os requisitos nele descritos.
Qual a regra de negócio exigida para concessão do Desconto de 40% ao usuário?
Atualmente, o usuário deve aderir ao SNE antes do correspondente envio da notificação da autuação, bem como seguir todas as demais regras impostas pelo Sistema de Notificação Eletrônica e Código de Trânsito.
Para maiores informações acessar o link: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/static/carteiradigital/tutoriais/html/demo_21.html