TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO DE CATEGORIA APRENDIZAGEM
O QUE É?
O processo de alteração do registro de propriedade de um veículo com a devida atualização dos dados do novo proprietário junto à Base Estadual é Nacional.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
O proprietário do veículo, que tenha adquirido o veículo, sem restrições à aquisição, (Sejam elas, restrições de alienação, judiciail ou administrativa, ) ou representante legal do veículo, neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº5046/2018, disponível no site do Detran-AM.
QUAIS SÃO AS ETAPAS PARA REALIZAR ESTE SERVIÇO?
1. Vendedor e Comprador devem preencher o documento de transferência e reconhecer as assinaturas em cartório, o CRV deve estar sem emendas ou rasuras;
2. O Comprador deve realizar vistoria do veículo junto a uma ECV.
A referida vistoria será realizada pela ECV credenciada de forma presencial para averiguar qualquer irregularidade no veiculo.
Canais de atendimento:
Visnorte – Empresa de Vistoria Veicular – Endereço: Av. Autaz Mirim, 2243, Armando Mendes, AM, CEP 69075-155.
Cevam – Centro de Analises Técnicas e Equipamentos LDTA – Endereço: Rua Nelson Rodrigues n 105 Compensa III (próximo a Ponte Rio Negro), Manaus – AM, 69035-351.
- Apresentar todos os documentos necessários no DPG para formalização do processo Via SIGED.
- Procurar à CRT no prazo de 02 dias úteis, para verificação do deferimento ou indeferimento do pedido.
- Caso o pedido seja deferido será expedida a taxa de transferência de propriedade, a qual deverá ser paga no mesmo dia da emissão.
- Aguardar o prazo de emissão do documento para ser realizada a entrega do CRV-e.
QUANTO TEMPO LEVA?
Cinco a Sete dias úteis, a partir do pagamento da taxa de transferência.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Ofício do CFC ;
- CRV e ATPV-E(em caso de CRV eletrônico;
- CRV modelo antigo(quando for o caso);
- Laudo de vistoria realizado em ECV;
DOCUMENTOS DE IDENTIDADE ACEITOS
Se Pessoa Física
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas Secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Se Pessoa jurídica
- Cópia do CNPJ (últimos 30 dias);
- Cópia do Contrato Social e alteração (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, etc);
- Original e Cópia do documento de identificação pessoal do representante legal da empresa, quando for o caso. São aceitos os seguintes documentos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas Secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
GLOSSÁRIO
- CFC – Centro de Formação de Condutores;
- DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito;
- DPG – Divisão de Protocolo Geral;
- CRT – Controladoria Regional de Trânsito;
- ECV- Empesa Credenciada de Vistoria;