Transferência de Propriedade por Doação
O que é?
É o processo de alteração do registro de propriedade de um veículo com a devida atualização dos dados do novo proprietário junto à Base Estadual (Detran-AM e Base de Índice Nacional – BIN).
Quem pode utilizar este serviço?
- O órgão ou entidade proprietária de veículo que tenha adquirido por doação, sem restrições à venda;
- Restrições à venda: Gravames financeiros, restrições judiciais e administrativas.
- O proprietário de veículo adquirido sem isenção tributária, prevista em legislação específica, tais como Táxi, deficiente físico, etc;
Quais são as etapas para realizar este serviço?
1. Doador e Donatário devem preencher o CRV ou ATPV-e e reconhecer as assinaturas em cartório por autenticidade
2. O Doador deve efetuar a comunicação da venda em cartório ou junto ao Detran-AM, conforme previsão legal contida no artigo 134 do CTB.
3. O Comprador deve realizar vistoria do veículo junto à uma Empresa Credenciada de Vistoria – ECV
- Realizar Laudo de Vistoria do veículo em ECV, munido do CRV original do veículo ou CRV eletrônico (CRLV-e).
4. O donatário deve realizar o agendamento para o serviço de transferência de propriedade, para um dos locais disponíveis.
- Exceto pessoas com atendimento prioritário, estabelecidos nas Leis N°10.048 de 2003 e N° 10.741 de 2003;
5. O donatário deve comparecer no posto de atendimento para emissão das taxas do serviço, no dia agendado.
6. Pagar a taxa no dia da emissão
- As taxas deverão ser pagas nos bancos conveniados, constantes na guia de pagamento.
7. Prazo para recebimento
- O prazo para recebimento do CRLV-e está descrito na guia de pagamento.
Documentos necessários
- CRV eletrônico (CRLV-e) com ATPV-e ou CRV original devidamente preenchido e com as assinaturas reconhecidas em cartório por autenticidade.
- Laudo de Vistoria física original realizada em ECV;
- Termo de doação com os dados do veículo, bem como assinaturas de doador e donatário devidamente reconhecidas em cartório por autenticidade ou verdadeira;
- Cópia do CNPJ do donatário;
- Ofício do órgão ou entidade para o Diretor Presidente do Detran-AM, credenciando o representante legal do órgão para que tramite o processo junto ao Detran-AM;
- Original e cópia de documentos de identificação pessoal são aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação – versão impressa.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pela polícia federal ou estadual.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
- Publicação da doação no Diário Oficial;
- Documento (Portaria, Decreto, Nomeação, etc.) que autoriza o doador e donatário a assinarem o termo de doação e o CRV.
Outras Informações
Conforme Portaria nº 126-2017-Detran-AM-DP e Convênio nº 002-2016 firmado entre o Detran-AM e a ANOREG/AM, a comunicação de venda poderá ser realizada de forma eletrônica através do cartório, pelo Doador do veículo, no momento do reconhecimento de sua assinatura e após reconhecimento da assinatura pelo Donatário ou diretamente no Detran, com a apresentação da cópia autenticada do CRV ou ATPV-e, no prazo legal.
Nos casos em que não houver a alínea “c” no CRV, o reconhecimento de firma por autenticidade será obrigatório somente para o Doador;
Conforme determina o CTB em seu artigo 123, o atual proprietário terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data informada na ATPV, para adotar as medidas necessárias para efetuar a transferência de propriedade;
O CRV original ou ATPV-e deve estar sem emendas ou rasuras e datado pelo doador, com reconhecimento das assinaturas por autenticidade do doador e donatário;
Quanto à apresentação de documentos (CRV, Procuração e etc) os quais estejam reconhecidos/autenticados em cartório fora do estado do Amazonas é necessário a realização de endosso no referido documento em cartório local.
O prazo para o recebimento do CRV ou CRLV-e está descrito na guia de pagamento;
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- Caso seu local de atendimento tenha sido na Sede, Shopping Cidade Leste e Shopping Parque 10 Mall, e tendo o processo veicular finalizado até 30/12/2020 (CRV verde) o recebimento deve ser agendado para o posto no qual foi iniciado o processo;
- Processos veiculares iniciados e finalizados a partir de 04/01/2021 geram CRLV-e e podem ser recebidos em qualquer posto de atendimento do Detran-AM, mediante agendamento ou emitido no Detran Digital.
Glossário
Termo | Descrição |
---|---|
CNH | Carteira Nacional de Habilitação |
CPF | Cadastro de Pessoa Física |
CNPJ | Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica |
CRV | Certificado de Registro de Veículo Também conhecido como DUT |
CTB | Código de Trânsito Brasileiro |
ATPV | Autorização para Transferência de propriedade de Veículo mais conhecida como verso do CRV |
CND | Certidão Negativa de Débitos |
ECV | Empresa Credenciada de Vistoria |
DENATRAN | Departamento Nacional de Trânsito |
CONTRAN | Conselho Nacional de Trânsito |
SMTU | Superintendência Municipal de Transportes Urbanos |
ANOREG/AM | Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas |